Poder, Dominação e Violência




Poder, dominação e violência indicam uma supremacia obtida por meios coercitivos, assim nos questionamos sobre os aspectos que conferem legitimidade a esta coerção no âmbito normativo legal e legislativo. Desta maneira recorremos a definições clássicas da política como Weber e Hobbes.
Weber fala sobre a violência legitimada pela ação estatal e Hobbes a acumulação de poder através da soberania estatal proporcionará a ordem social.


Weber e o Estado

            Max Weber afirmou que o Estado consiste em relação de dominação do homem sobre o homem com base na violência legítima, ou seja, uma violência compreendida entre os limites estabelecidos pelo Estado e, é isso que dá sentido ao termo “legitima”, ou seja, uma legitimidade que se baseia na violência. Em nossos dias, a relação entre Estado e a violência é praticamente íntima.  Para Weber podemos encontrar a violência em agrupamentos dos mais diversos, inclusive a família, mas apenas o Estado se transforma, portanto, na única fonte de “direito” a violência.(WEBER, 1968, p.56).

           
A violência não é, evidentemente, o único instrumento do qual se vale o Estado – não haja a respeito qualquer dúvida – mas, é seu instrumento específico. Em nossos dias, a relação entre Estado e violência é particularmente intima. Em todos os tempos agrupamentos políticos mais diversos - a começar pela família – recorrem à violência física, tendo-a como instrumento normal de poder. (WEBER, 1968, p. 56)


Weber afirma que existe uma íntima relação entre o Estado e a violência. Se existisse uma estrutura social desprovida de violência, o conceito de Estado teria desaparecido e preponderaria apenas o caos. As instituições políticas mais variadas, por exemplo, a família recorreu à violência física considerando-a um instrumento normal de poder. O Estado contemporâneo compreende uma comunidade humana, dentro de um limite territorial como elemento essencial do Estado. Desta maneira as questões territoriais reivindicam o uso do monopólio legitimo da violência física. O Estado se transforma na única fonte do “direito” à violência, assim como qualquer outro grupo se encontra desautorizado a fazer o uso da violência. O Estado consiste em uma relação de dominação do homem e sobre o homem e baseado no instrumento da violência legitima. O Estado somente poderá existir desde que os homens se submetam a autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores. 
Três razões internas justificam esta dominação: três fundamentos da legitimidade. A) Costumes santificados, hábitos enraizados, poder tradicional. B) Dons pessoais e extraordinários de um individuo (carisma) ou qualidades prodigiosas, heroísmo, qualidades exemplares que fazem do individuo o chefe., poder carismático exercido pelo profeta ou no domínio político. C) Autoridade que se impõe pela legalidade, da validez de um estatuto legal fundada em regras racionalmente estabelecidas, poder exercido pelo servidor do Estado. Concentraremos nossa atenção sobre a legitimidade conferida pelo carisma.
A História nos mostra que os chefes carismáticos surgem em todos domínios, em todas as épocas. Destacamos dois tipos de carismas essenciais: a) O Mágico Profeta, b) o chefe escolhido para dirigir a guerra, o chefe do grupo, o condotiere
Existe a figura do livre demagogo mais conhecido como o chefe do partido parlamentar no âmbito dos Estados constitucionais ocidentais. Chamado homem político por vocação. Este homem ou homens políticos por vocação valem para todas as formas de dominação, política, tradicionalista, legalista ou carismática. A dominação organizada necessita por um lado de um Estado Maior Administrativo e dos meios materiais para sua gestão. O Estado Maior Administrativo funda sua obediência em duas espécies de motivos que se relacionam aos interesses pessoais. RETRiBUIÇÃO MATERIAL e PRESTÍGIO SOCIAL.
Para assegurar a estabilidade a uma dominação que se baseia na violência fazem-se necessários, tal como uma empresa de caráter econômico, certos bens materiais é possível classificar em duas categorias: a) O Estado Maior, os funcionários e outros magistrados de cuja obediência depende do detentor do poder e são eles os proprietários dos instrumentos de gestão ou recursos financeiros e meios materiais. B) O Estado Maior é privado dos meios de gesta que agora está nas mãos dos detentores do poder. 
O Estado Burocrático é o que melhor caracteriza o desenvolvimento racional do Estado Moderno.

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HOBBES 

 O Estado Absolutista que teve na figura de Thomas Hobbes, o seu grande representante teórico. Em Hobbes, o Estado soberano significava a realização máxima de uma sociedade civilizada e racional. Segundo Hobbes, o egoísmo, a ambição e a crueldade, próprios de cada um geraria uma luta sem fim, criando grandes entraves à vida em sociedade, sobretudo, levando-a a destruição. Somente uma instituição como o Estado, um poder acima das individualidades, garantiria segurança a todos, assim a acumulação de poder através da soberania estatal deveriam ser permanentes para evitar os instintos rompessem o equilíbrio necessário ao estabelecimento da consciência racional. (TOMAZI, 1993, p. 126.)


                                 Do mesmo modo que tantas outras coisas, a natureza (a arte mediante a qual deus fez e governa o mundo) é imitada pela arte dos homens também nisto: que lhe é possível fazer um animal artificial. Pois vendo que a vida não é mais que um movimento dos membros, cujo início ocorre em alguma parte principal interna, porque não poderíamos dizer que todos os autômatos (...) possuem uma vida artificial? Pois o que é o coração senão uma mola; e os nervos senão outras tantas cordas e juntas, senão outras tantas rodas, imprimindo movimento ao corpo inteiro, tal como foi projetado pelo artífice? E a arte vai mais longe ainda imitando aquela criatura racional, a mais excelente obra da natureza, o Homem. Por que pela arte é criado o grande Leviatã a que se chama Estado, ou cidade (em latim civitas), que não é senão um homem artificial, embora de maior estatura e força do que o homem natural cuja defesa e proteção foi projetado. E no qual a soberania é uma alma artificial, pois da vida e movimento ao corpo inteiro; os magistrados e outros funcionários judiciais ou executivos, juntas artificiais: a recompensa e o castigo (pelos quais todos ligados ao trono da soberania, todas juntas e membros são levados a cumprir o seu dever) são os nervos que fazem o mesmo no corpo natural; a riqueza e prosperidade de todos os membros individuais são a força; ; salus populi ( a segurança do povo) é seu objetivo; os conselheiros, através dos quais as coisas que necessita saber lhe são sugeridas, são a memória; a justiça e as leis, uma razão e uma visão artificiais, a concordia e a saúde; a sedição e a doença; e a guerra civil é a morte. Por último os pactos e convenções mediante as quais a parte do corpo político foram criadas, reunidas e unificadas assemelham-se ao Fiat, ao façamos o homem proferido por Deus na criação. (HOBBES, 1983, p. 05)


O Estado absolutista não afastou a igreja da cena política, submeteu-a a seu poderio e conservou a sua função religiosa, até mesmo porque foi através dos preceitos religiosos que o Estado Absolutista legitimou sua dominação, por exemplo, a teoria do direito divino dos reis que fora dado por Deus. Essa teoria foi elaborada pelo bispo francês Jacques Bossuet (1627-1704), segundo ela o monarca é o representante de Deus na Terra e sua autoridade é, portanto sagrada, embora devesse obedecer aos mandamentos de Deus e não podendo subverter a moral e a política. (TOMAZI, 1993, p. 126.)

O cargo de soberano (seja ele um monarca ou uma Assembleia) consiste no objetivo para o qual lhe foi confiado o soberano poder, nomeadamente a obtenção da segurança do povo, ao qual está obrigado pela lei de natureza e do qual tem de prestar contas a Deus, o autor dessa lei, e a mais ninguém além dele. (HOBBES, 1983, p. 200)


A separação entre o monarca e o poder político do Estado refletem as contradições do Absolutismo. Por um lado, por exemplo, os atos dos monarcas se assemelhavam com Luis XIV que afirmou “O Estado sou eu” e ao mesmo tempo os mesmos monarcas absolutistas adotaram medidas políticas e econômicas em nome do interesse geral. Este é o ponto inicial para o estabelecimento do interesse público e privado. (TOMAZI, 1993, p. 126.)

E porque, se os direitos essenciais da soberania forem retirados, o Estado assim fica dissolvido, e todo o homem volta à condição e calamidade de uma guerra contra os outros homens (que é o maior mal que pode acontecer na vida), compete ao cargo de soberano manter esses direitos em sua integridade, e consequentemente é contra o seu dever, em primeiro lugar, transferir para o outro ou tirar de si qualquer deles. Pois aquele que desampara os meios desampara os fins, e desampara os meios aqueles que sendo o soberano reconhece estar sujeito ás leis civis e renuncia o poder da judiciatura suprema, ou o poder de fazer a paz e a guerra por sua própria autoridade, ou de julgar as necessidades do Estado, ou de levantar impostos e soldados, quando e tanto quanto segundo sua própria consciência lhe parecer necessário, ou de nomear funcionários e ministros quer da guerra quer da paz, ou de nomear professores e examinar que doutrinas estão conformes ou contrárias a defesa e paz e bem do povo. (HOBBES, 1983, p. 200)











 Bibliografia
WEBER, Max. Ciência e política, duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1972.



        WEBER. Max,  ética protestante e o "espírito" do capitalismo. Traduzido por, José Marcos Mariani de Macedo. Editora, Companhia das Letras, 2004.


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