A LEI DA MORDAÇA NA EDUCAÇÃO E O NEO-FASCISMO BRASILEIRO.
Escrito por Samuel de Jesus em maio 2016.
A Santa Inquisição, o fascismo italiano e o nazismo alemão são organismos ideológicos que controlaram Estados e que promoveram queimas de livros em praça pública. Na Europa Medieval caberia apenas ao Sumo Pontífice a interpretação das Sagradas Escrituras, pois se considerava o "representante" de Deus na Terra. Por exemplo, a afirmação de que a Terra era quadrada foi considerado pelo papado, por séculos, uma verdade inquestionável. A Igreja Medieval criou o Index Librorum Prohibitorum, uma lista dos livros proibidos cuja leitura era sacrilégio e heresia, passível de condenação à morte em fogueira acendida na praça pública. Os inquisidores, a juventude hitlerista e os camisas negras italianos eram grupos de ação voltados à reprimir o contrassenso e impor através da violência física o aniquilamento do pluralismo político e filosófico. A educação era de caráter doutrinário, assim as palavras democracia, liberdade, opinião e política eram terminologias ausentes de seu vocabulário. Na Itália, Alemanha caberia apenas ao líderes, Füher ou ao Condottiere, Dutch o ato de pensar.
Diante da hecatombe ocasionada na Segunda Guerra Mundial, sobretudo a descoberta dos crimes do nazismo, dentre eles a construção de um sistema de extermínio em massa de judeus, negros, homossexuais e de deficientes físicos nas regiões ocupadas, ocorreu a construção de uma nova ordem internacional que deveria baser-se nos princípios de Direitos Humanos. Os princípios universais e universalisantes de pluralismo étnico, religioso, de gênero, de origem e opinião eram contemplados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estes foram os princípios que nortearam a formulação das Constituições Nacionais, inclusive a Constituição brasileira.
A Constituição Brasileira de 1988 se inicia com a Garantia dos Princípios Fundamentais, reservada a todos os cidadãos brasileiros os direitos inalienáveis como a Liberdade de expressão, o pluralismo político. No capítulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais é garantido a livre manifestação de pensamento, assim como a livre expressão da atividade intelectual. O Titulo II das Grantias e Direitos Individuais: dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. No artigo 5° parágrafo IX afirma: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Estas são cláusulas pétreas ou seja, não deverão sofrer nenhum tipo de alteração. O fato atual que ignora os Principios Fundamentais da Constituição Brasileira são as Leis da Mordaça na Educação que começam a surgir em várias localidades do Brasil. Por exemplo em Campo Grande-MS, o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal quer impedir professores de tratar de assuntos relacionados à política, gênero, economia e cultura nas escolas públicas e particulares.
Esta lei é típica dos regimes fascistas e nazistas ou movimentos totalitários de extrema-direita anteriomente mencionados. Ignora a Constituição Federal, portanto é uma excrescência autoritária e, sobretudo, FORA DA LEI e que jamais será aprovada pela Alta Corte, o Supremo Tribunal Federal. Leis como esta representam o retrocesso democrático e são fruto de grupos conservadores e religiosos fundamentalistas que pretendem suprimir a democracia e implantar na prática um regime teocrático no Brasil que é a fusão entre Estado e Religião. Regimes semelhantes aos da Idade Média ou de Estados atuais como o Irã em que o governo é conduzido pelos líderes religiosos, os Aiatolás.
Fato semelhante aconteceu durante o Regime Militar Brasileiro (1964-1985) em que as disciplinas de História, Filosofia e Ciências Sociais foram banidas e trocadas pelas aulas de Ordem Social e Política do Brasil (OSPB) e Educação Moral e Cívica. Este fato resultou na alienação do povo e sua conversão aos cânones do autoritarismo militar. Foi a Ordem Democrática Brasileira que a partir da Constituição de 1988 restituiu as disciplinas de História, Filosofia e Ciências Sociais. A História nos mostra que leis como esta partem dos princípios mais facínoras que uma sociedade pode conceber e deve sofre repulsa extrema, pois na prática é a tentativa de uma elite de controlar de forma autocrática o povo brasileiro.
A Santa Inquisição, o fascismo italiano e o nazismo alemão são organismos ideológicos que controlaram Estados e que promoveram queimas de livros em praça pública. Na Europa Medieval caberia apenas ao Sumo Pontífice a interpretação das Sagradas Escrituras, pois se considerava o "representante" de Deus na Terra. Por exemplo, a afirmação de que a Terra era quadrada foi considerado pelo papado, por séculos, uma verdade inquestionável. A Igreja Medieval criou o Index Librorum Prohibitorum, uma lista dos livros proibidos cuja leitura era sacrilégio e heresia, passível de condenação à morte em fogueira acendida na praça pública. Os inquisidores, a juventude hitlerista e os camisas negras italianos eram grupos de ação voltados à reprimir o contrassenso e impor através da violência física o aniquilamento do pluralismo político e filosófico. A educação era de caráter doutrinário, assim as palavras democracia, liberdade, opinião e política eram terminologias ausentes de seu vocabulário. Na Itália, Alemanha caberia apenas ao líderes, Füher ou ao Condottiere, Dutch o ato de pensar.
Diante da hecatombe ocasionada na Segunda Guerra Mundial, sobretudo a descoberta dos crimes do nazismo, dentre eles a construção de um sistema de extermínio em massa de judeus, negros, homossexuais e de deficientes físicos nas regiões ocupadas, ocorreu a construção de uma nova ordem internacional que deveria baser-se nos princípios de Direitos Humanos. Os princípios universais e universalisantes de pluralismo étnico, religioso, de gênero, de origem e opinião eram contemplados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estes foram os princípios que nortearam a formulação das Constituições Nacionais, inclusive a Constituição brasileira.
A Constituição Brasileira de 1988 se inicia com a Garantia dos Princípios Fundamentais, reservada a todos os cidadãos brasileiros os direitos inalienáveis como a Liberdade de expressão, o pluralismo político. No capítulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais é garantido a livre manifestação de pensamento, assim como a livre expressão da atividade intelectual. O Titulo II das Grantias e Direitos Individuais: dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. No artigo 5° parágrafo IX afirma: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Estas são cláusulas pétreas ou seja, não deverão sofrer nenhum tipo de alteração. O fato atual que ignora os Principios Fundamentais da Constituição Brasileira são as Leis da Mordaça na Educação que começam a surgir em várias localidades do Brasil. Por exemplo em Campo Grande-MS, o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal quer impedir professores de tratar de assuntos relacionados à política, gênero, economia e cultura nas escolas públicas e particulares.
Esta lei é típica dos regimes fascistas e nazistas ou movimentos totalitários de extrema-direita anteriomente mencionados. Ignora a Constituição Federal, portanto é uma excrescência autoritária e, sobretudo, FORA DA LEI e que jamais será aprovada pela Alta Corte, o Supremo Tribunal Federal. Leis como esta representam o retrocesso democrático e são fruto de grupos conservadores e religiosos fundamentalistas que pretendem suprimir a democracia e implantar na prática um regime teocrático no Brasil que é a fusão entre Estado e Religião. Regimes semelhantes aos da Idade Média ou de Estados atuais como o Irã em que o governo é conduzido pelos líderes religiosos, os Aiatolás.
Fato semelhante aconteceu durante o Regime Militar Brasileiro (1964-1985) em que as disciplinas de História, Filosofia e Ciências Sociais foram banidas e trocadas pelas aulas de Ordem Social e Política do Brasil (OSPB) e Educação Moral e Cívica. Este fato resultou na alienação do povo e sua conversão aos cânones do autoritarismo militar. Foi a Ordem Democrática Brasileira que a partir da Constituição de 1988 restituiu as disciplinas de História, Filosofia e Ciências Sociais. A História nos mostra que leis como esta partem dos princípios mais facínoras que uma sociedade pode conceber e deve sofre repulsa extrema, pois na prática é a tentativa de uma elite de controlar de forma autocrática o povo brasileiro.
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